Função e Definição
1 - Câmara de Vereadores como Poder Legislativo Municipal
A câmara de Vereadores é à base da democracia local. Tem como dever constitucional legislar sobre assunto de interesse local e fiscalizar os atos e as ações do Executivo Municipal.
Os Vereadores são agentes políticos, investidos em cargo público com garantia de mandato de quatro anos, eleitos por voto direto e secreto, possuindo atribuições, prerrogativas e garantias semelhantes às dos deputados.
A palavra vereador vem do verbo verear, isto é, zelar e vigiar pelo bem estar dos munícipes.
3 - Composição da Câmara de Vereadores
O número de Vereadores é proporcional à população do município, estabelecido pela Lei Orgânica do Município, observando os limites fixados na Constituição Federal.
Os Vereadores representam as diversas correntes de opinião que se agrupam nos partidos políticos e os interesses de diversos segmentos da população.
A Câmara de Vereadores de Arabutã é composta por nove Vereadores.
2 - Administração da Câmara de Vereadores
A direção da Câmara é atribuição do Presidente, auxiliando pelos demais membros da Mesa Diretora.
A Mesa Diretora, de um modo geral, é responsável pelo desempenho de tudo o que se relaciona com a supervisão, o controle e o rendimento dos trabalhos legislativos. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O mandato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arabutã é de um ano.
A primeira Mesa é eleita imediatamente após a posse dos Vereadores no início da Legislatura. A renovação da Mesa se realiza no último mês da Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos em primeiro de janeiro do ano seguinte.
3 - Funções da Câmara de Vereadores
São três as funções básicas exercidas pela Câmara Municipal:
a) Elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município;
b) Fiscalização da Administração Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito;
c) Administração e organização interna do Poder Legislativo Municipal.
A função fiscalizadora da Câmara Municipal diz respeito ao acompanhamento regular e permanente dos atos da Administração. Para isso, podem os Vereadores requerer informações ao Chefe do Executivo e aos seus principais auxiliares, convocar estes últimos para esclarecer dúvidas ou relatar fatos que mereçam apuração e solicitar o depoimento de pessoas estranhas ao Governo Municipal para aclarar situações que ensejam dúvidas.
A fiscalização comporta ainda o controle dos gastos municipais, para verificar se são realizados de acordo com as leis e, especialmente, com as normas orçamentárias. Na função fiscalizadora a Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.